05/03/2026 – STF – Confederação questiona no STF suspensão de estágio probatório de servidoras de Goiás em licença-maternidade 

Para a Cobrapol, regra atrasa progressão funcional e viola proteção constitucional à maternidade

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei estadual de Goiás que suspende o prazo do estágio probatório de servidoras públicas durante o afastamento por licença-maternidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7940 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

Segundo a entidade, o dispositivo da Lei estadual 20.756/2020 viola o princípio da isonomia e impõe uma “sanção indireta” às servidoras pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.  

De acordo com a Cobrapol, a norma interrompe a contagem do tempo necessário para a progressão na carreira. Na Polícia Civil de Goiás, segundo informou, a primeira progressão exige dois anos de efetivo exercício na classe e o cumprimento de três anos de estágio probatório. Na ação, a entidade pede a suspensão imediata do dispositivo e a declaração de sua inconstitucionalidade. 

(Cezar Camilo/AS//CF) 

FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADI 7940)