A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) proferiu acórdão favorável aos herdeiros de Auditor Fiscal de Alagoas (falecido em 16/07/2021), confirmando integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu diversos direitos do servidor.
O colegiado, sob a relatoria do Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, julgou a Apelação Cível n. 0752735-32.2023.8.02.0001 interposta pelo Estado de Alagoas, decidindo por CONHECER EM PARTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO por unanimidade, mantendo a condenação do ente público.
Reconhecimento da Natureza Remuneratória do Abono de Permanência
Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento da natureza remuneratória e permanente do Abono de Permanência. O acórdão, alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema 1233), determinou que o Estado de Alagoas pague de forma retroativa esta verba na base de cálculo de outras parcelas que têm a “remuneração” como referência.
Com isso, o Abono de Permanência deverá compor a base de cálculo para o pagamento do Adicional Constitucional de Férias e da Gratificação Natalina (13º Salário) do servidor, cuja liquidação dos valores será realizada na fase de liquidação de sentença.
Indenização por Licença-Prêmio e Exclusão de Imposto de Renda
A decisão também manteve a condenação do Estado ao pagamento de 3 (três) períodos de Licença-Prêmio não usufruídas em vida pelo servidor, sob a forma de indenização. A base de cálculo para esta indenização deve ser a última remuneração do servidor, excluídas apenas as verbas de caráter transitório.
Adicionalmente, o Tribunal ratificou o afastamento da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o valor da indenização da Licença-Prêmio, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 635).
Pagamento Direto aos Herdeiros
Outro ponto fundamental da vitória judicial é a confirmação da possibilidade de os herdeiros, representados pelo escritório, postularem os valores não recebidos em vida pelo de cujus em seus nomes, independentemente da necessidade de inventário ou arrolamento de bens, seguindo a orientação do STJ.
O advogado Clênio Pachêco Franco Júnior (OAB: 4876/AL), que atuou na causa, ressalta a importância do julgamento do TJ alagoano e afirma a vitória jurídica representa um grande significado para o funcionalismo público, em especial para os Auditores Fiscais e suas famílias, pois o TJ/AL reafirmou, de forma clara, o entendimento dos Tribunais Superiores quanto à natureza remuneratória e permanente do Abono de Permanência, que deve refletir em outras verbas, protegendo, assim, o patrimônio do servidor. Além disso, a manutenção da condenação ao pagamento da Licença-Prêmio em pecúnia, tendo como base a última remuneração do servidor, em decorrência da sua aposentadoria ou falecimento, com a exclusão do imposto de renda, e a possibilidade de pagamento direto aos herdeiros trazem a justa reparação e celeridade necessárias a esta família.
Por fim, necessário asseverar que ainda cabe recurso do Estado de Alagoas, quando da sua intimação do Acórdão do TJ de Alagoas.
FONTE: CPF ADVOGADOS
