14/11/2025 – STF – OAB contesta norma goiana sobre nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares 

Ao pedir suspensão imediata de trecho da lei, entidade alega violação à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos deve ser bacharel em direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

O defensor dativo é o profissional designado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma, contida na Lei estadual 20.756/2020, viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a instituição, ao autorizar bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem inscrição na OAB) a exercerem a defesa, o Estado de Goiás fere o direito à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia. 

A entidade argumenta que, ao reconhecer a necessidade de defesa técnica nos PADs, o próprio estado não pode permitir que essa função seja exercida por quem não é advogado. Também destaca que esses processos podem levar a sanções severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que exige atuação qualificada. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADI 7897)