20/10/2025 – STF – CNI aciona STF contra cobranças retroativas de tributos após novo entendimento do Carf 

Confederação afirma que novo entendimento do Carf desrespeita norma geral que proíbe aplicação retroativa de interpretações 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que autoriza a revisão de cobranças tributárias antigas com base em interpretações mais recentes do órgão. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1276 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

Cobrança retroativa 

A CNI pede a concessão de liminar para suspender a Súmula 169 do Carf, que, segundo argumenta, permite ao órgão alterar lançamentos tributários já realizados com cobrança retroativa de tributos em caso de mudança de orientação. A entidade sustenta que o Carf, por ser um órgão da administração pública, deve aplicar a lei sem criar efeitos retroativos, respeitando a irretroatividade de decisões sobre atos fiscais já encerrados, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

No mérito, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade da súmula e de todas as decisões administrativas e judiciais que, com base nela, tenham modificado lançamentos já concluídos com cobrança retroativa de tributos. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADPF 1276)