Por unanimidade, Corte acolheu embargos e determinou a suspensão do processo na instância de origem até julgamento do Tema 1.398
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (19), que deve retornar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o processo em que se discute a cobrança, pelo Município de Contagem (MG), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens utilizados pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) na prestação do serviço público de energia elétrica.
Ao acolher os embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1469093, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Plenário determinou que o processo aguarde, no TJ-MG, o julgamento e a fixação da tese no Tema 1.398, com repercussão geral reconhecida pela Corte. O tema trata especificamente da possibilidade de incidência do IPTU sobre imóveis de empresas estatais destinados à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.
Uniformidade
A imunidade tributária recíproca está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
O entendimento da Corte foi que a controvérsia deve ser reapreciada pela instância de origem após a fixação da tese de repercussão geral, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. A medida visa assegurar a uniformidade e a segurança jurídica na aplicação do precedente.
Com a decisão do colegiado, foram tornadas sem efeito as decisões anteriores proferidas no RE 1469093, movido pela Cemig.
(Cezar Camilo/CR//VP)
FONTE: NOTÍCIAS – STF (RE 1469093 – TEMA RG 1398)
