Ações da CNC, CNI e OAB foram distribuídas ao ministro Nunes Marques
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei 15.270/2025 que estabeleceram nova sistemática de tributação na distribuição de lucros e dividendos e tributam altas rendas.
A lei é a mesma que isentou de Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 (CNC), 7914 (CNI) e 7917 (OAB) foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.
CNC e CNI questionam especificamente a data limite de 31/12/2025 para aprovação da distribuição de lucros e dividendos. Alegam que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil preveem que as deliberações sobre balanço patrimonial, resultado econômico, destinação de lucro líquido e distribuição de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
Já a OAB sustenta que, embora voltada à tributação de altas rendas, a norma vem sendo interpretada como aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, dentre elas os escritórios de advocacia.
(Virginia Pardal/JM)
FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADIs 7912 – 7914 – 7917)
