Corte entende que as obrigações, criadas pela lei da reoneração da folha, são constitucionais e ajudam a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765 , na sessão virtual encerrada em 17/10.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da exigência . A medida prevista na Lei 14.973/2024 deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.
A CNI alegou que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações pertinentes já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que as obrigações poderiam pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que tivessem custos extras para se adaptarem às regras.
Micro e pequenas empresas
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca de eficiência e transparência à cobrança e aplicação de impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação.
O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de muitas pessoas jurídicas. No caso de Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.
(Gustavo Aguiar/AS//CF)
FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADI 7765)
