27/10/2025 – STF – Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas 

Corte entende que as obrigações, criadas pela lei da reoneração da folha, são constitucionais e ajudam a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765 , na sessão virtual encerrada em 17/10. 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da exigência . A medida prevista na Lei 14.973/2024 deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. 

A CNI alegou que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações pertinentes já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que as obrigações poderiam pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que tivessem custos extras para se adaptarem às regras. 

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca de eficiência e transparência à cobrança e aplicação de impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. 

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de muitas pessoas jurídicas. No caso de Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.  

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

FONTE: NOTÍCIAS – STF (ADI 7765)