Plenário Virtual apresentou repercussão geral da matéria; ainda não há dados previstos para julgamento do caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores em cargas de direção, chefia e avaliação em empresas públicas e sociedades de economia mistas independentemente de concurso público e de autorização legal específica. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234 , que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1.438 ) pelo Plenário Virtual.
No caso em análise, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações sem concurso nem previsão legal feita a título de “empregos de comissão” pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo o MPT, a Constituição não prevê a figura do “emprego de comissão”, e apenas uma lei específica poderia autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, avaliação e chefia em estatais.
O MPT afirma que, pela série de contratações feitas nesse modelo, a conduta reiterada da CPRM relativa ao interesse geral da sociedade e aos interesses dos trabalhadores, “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”. O órgão também pede o afastamento dos trabalhadores contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Cargos em comissão x cargos em comissão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso, entendeu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia equivocadas – que atuam em condições de mercado – criem empregos comissionados sem necessidade de lei específica. Essa exigência se aplicaria apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.
Repercussão geral
O Plenário Virtual afetou a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele destacou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública. Segundo Barroso, o tema interessa às empresas públicas e sociedades de economia confundidas em todas as esferas da federação.
Ainda não há dados para o julgamento do RE 1493234. A tese a ser firmada pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o Judiciário.
(Gustavo Aguiar/AS//CF)
FONTE: NOTÍCIAS – STF (RE 1493234 – TEMA 1438)
