14/03/2024 – TJ/AL – Tribunal de Justiça de Alagoas mantém a condenação do Estado de Alagoas em danos morais por erro na nomeação de candidata em concurso público

Julgamento ocorreu na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O Tribunal da Justiça de Alagoas, através da sua 4ª Câmara Cível e com voto do Sr. Desembargador Orlando Rocha Filho, manteve a condenação do Estado de Alagoas, em danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência de um grave erro cometido pelo Estado de Alagoas, que revisou administrativamente a nomeação de candidata em concurso público. A sentença mantida pelo Tribunal de Justiça foi proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual), nos autos do Processo nº 0049251-07.2010.8.02.0001.

A Sra. Magistrada que proferiu a sentença foi assertiva em seus fundamentos e pontuou que “… A honra que se constrói no ambiente social, é o mais frágil dos direitos da personalidade, porque pode ser destruída em virtude de práticas abusivas do demandado, capaz de causar constrangimentos de ser nomeados para um cargo público após ver-se fora do quadro de servidores. Decerto que a situação atingiu a esfera psíquica da autora, por gerar expectativas de tomar posse após sua nomeação publicada na imprensa oficial.”

O advogado Clênio Pachêco Franco Júnior afirma que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça faz Justiça sobre o caso, por meio da definição da indenização, em decorrência da comprovação feita no processo do abalo moral sofrido pela candidata em face do erro do ato administrativo do Estado de Alagoas.

Por fim, necessário afirmar que o Estado de Alagoas, quando da sua intimação, poderá recorrer, contudo, o julgamento citado se tornou um importante precedente jurisprudencial já que pode atingir o interesse de muitos candidatos que tiveram a frustração de não se tornarem servidores públicos efetivos por flagrante erro da Administração.

Fonte: Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos – Processo nº 0049251-07.2010.8.02.0001