19/01/2026 – STF – STF fixa prazo para Cocalzinho de Goiás ajustar cargos comissionados

Segundo o ministro Flávio Dino, a medida visa evitar insegurança jurídica e descontinuidade do serviço público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o prazo de 180 dias para que o Município de Cocalzinho de Goiás (GO) promova a reestruturação de carreiras da administração local. O prazo, que começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo, visa assegurar o cumprimento da decisão que invalidou a criação de cargos em comissão na administração local, sem comprometer, no entanto, a continuidade dos serviços públicos.

O Recurso Extraordinário (RE) 1578767 foi apresentado pelo município ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis que criaram cargos em comissão na administração local. Para o TJ-GO, as normas não descreveram de forma objetiva as atribuições dos cargos, valendo-se de expressões genéricas para definir funções de assessoramento e chefia, sem detalhar as atividades exercidas por seus ocupantes.

Jurisprudência

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino verificou que a decisão do tribunal local está alinhada à jurisprudência do STF, consolidada no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo a qual a criação de cargos em comissão somente se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais, entre eles a descrição, de forma clara e objetiva, das atribuições na própria lei que os institui.

Em relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro observou que o TJ-GO se limitou a estabelecer efeitos não retroativos e afastou a exigência de devolução das remunerações recebidas.

No entanto, o relator ressaltou que, em situações semelhantes, o STF tem estabelecido prazo razoável para que a administração promova a necessária reestruturação das carreiras afetadas. “Essa medida visa evitar o cenário de insegurança jurídica, a descontinuidade do serviço público, bem como proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública”, afirmou.

Durante o prazo fixado, explicou o ministro, o município deverá realizar as adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário, para adequar os cargos às exigências constitucionais, conforme a tese firmada pelo STF sobre o tema.

(Jorge Macedo/AS//AD)

FONTE: NOTÍCIAS – STF (RE 1578767)