25/03/2026 – STF – Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias

Para presidente Edson Fachin, parâmetros tornam controle mais rigoroso; Corte cria transição para magistratura e MP até que Congresso edite lei sobre a matéria

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou nesta quarta-feira (25) a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país.  

“Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse. 

Segundo o presidente do STF, não há flexibilização do teto remuneratório nem mudança da jurisprudência. Ao contrário, as regras temporárias tornam os parâmetros para verbas indenizatórias ainda mais rigorosos.  

Verbas indenizatórias 

No julgamento foi definido um regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento das chamadas verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público. As regras valem até a edição de uma lei sobre o tema pelo Congresso Nacional.  

A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, com repercussão geral (Temas 966 e 976), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606, além da Reclamação (Rcl) 88319. 

Voto conjunto 

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram voto conjunto. Eles lembraram que, embora a Emenda Constitucional 135/2024 tenha excluído do limite do subsídio mensal dos ministros do STF as parcelas indenizatórias previstas em lei nacional, essa norma ainda não foi editada.  

As regras propostas pelos relatores listam as parcelas que podem ser pagas, e todas as outras, mesmo não listadas, devem ter o pagamento imediatamente suspenso. A proposta foi acompanhada por unanimidade. 

Confira os principais pontos destacados pelos relatores: 

Ministro Gilmar Mendes 

Ao apresentar os fundamentos do voto conjunto, o decano do Tribunal, relator da ADI 6606, afirmou que a solução busca enfrentar um quadro prolongado de desorganização normativa e institucional. Segundo ele, o cenário atual revela “uma proliferação descoordenada de verbas”, que “dificulta o efetivo controle institucional e social dos gastos públicos” e compromete a coerência do regime constitucional. 

Para Mendes, a atuação do Supremo, nesse contexto, não representa substituição indevida do legislador, mas uma resposta necessária diante da omissão normativa. Ele destacou que, na ausência de solução legislativa imediata, “parece fundamental que o Tribunal adote uma engenharia institucional”, a fim de evitar a perpetuação das distorções. 

O decano também ressaltou o caráter transitório da solução. Segundo ele, “nos impõe a necessidade de uma solução de transição” e “a imprescindibilidade de se instituir um regime transitório”, para evitar que a invalidação imediata do modelo vigente produza um “estado de coisas ainda mais inconstitucional” e comprometa valores estruturantes, como a autonomia administrativa e financeira do Judiciário. 

Ministro Alexandre de Moraes 

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos REs 968646 e 1059466 e da ADI 6601, destacou que a proposta conjunta deve gerar economia de R$ 560 milhões por mês aos cofres públicos, considerando a média bruta da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em 2025. Em termos anuais, a economia pode chegar a R$ 7 bilhões. 

Ele também enfatizou a preocupação com a transparência na divulgação das remunerações. Segundo o ministro, a decisão estabelece que o Poder Judiciário e o Ministério Público passem a adotar as mesmas rubricas de pagamento, com divulgação mensal dos valores de forma clara e acessível à sociedade. 

Ministro Flávio Dino 

O ministro Flávio Dino, relator da RCL 88319, acrescentou que diversas entidades estimam que o custo dos chamados “penduricalhos” chega a R$ 20 bilhões por ano. Ele lembrou ainda que, segundo estimativas oficiais, apesar do teto constitucional de R$ 46 mil, a remuneração bruta média paga em 2025 a magistrados e membros do Ministério Público foi de R$ 95,9 mil. 

“Só na magistratura e nas carreiras do Ministério Público, estamos falando em um resultado fiscal positivo na ordem de mais de 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc.”, explicou, ao se referir aos novos parâmetros. 

Ministro Cristiano Zanin 

Relator da ADI 6604, o ministro Cristiano Zanin destacou a importância de a tese proposta implicar mais transparência sobre os valores a serem pagos pelo Estado e explicou que a decisão corrige problemas de um regime regular.  

“Não estamos aqui alterando o regime do subsídio, mas o reafirmando”, declarou. “O que estamos dizendo é que há distorções que precisam ser corrigidas a partir de uma lei nacional, mas que, por ora, temos um regime de transição proposto”, concluiu.  

(Redação/CR//CF) 

FONTE: NOTÍCIAS – STF (REs 968646 e 1059466 – Temas RG 966 e 976 – ADIs 6601, 6604 e 6606, – Rcl 88319)